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Durante período, candidatos receberão 75% do salário inicial da categoria. Governo de SP quer curso de formação para professor aprovado em concurso
Governo anunciou ainda que contratará 10 mil novos professores.
Um projeto de lei enviado pelo governo de São Paulo à Assembleia Legislativa estabelece que o ingresso de professores, diretores e supervisores na rede pública estadual deve exigir, além do concurso público, a aprovação no curso de formação.
Durante o período, os candidatos a professor receberão 75% do salário inicial da categoria. A Escola de Formação de Professores do Estado de São Paulo ocupará o Edifício André Franco Montoro, na Rua João Ramalho, e vai utilizar também a estrutura da Rede do Saber de ensino à distância, combinada com atividades presenciais e práticas de sala de aula.
De acordo com o governo do estado, serão feitas parcerias com universidades públicas e aproveitadas as experiências de ONGs que atuam no apoio à educação pública. Serão 360 horas de formação durante quatro meses com atividades em classe e práticas escolares.
O governo do estado anunciou ainda que vai contratar 10 mil novos professores e enviar à Assembléia Legislativa projeto para criar 50 mil novas vagas na educação pública.
Os novos contratados terão que passar pela Escola de Formação de Professores do Estado de São Paulo para exercer suas atividades.
Também serão criadas duas novas cargas horárias para todos os profissionais da rede: 40 horas e 12 horas semanais, além das já existentes, de 24 e 30 horas semanais.
Será institucionalizado o exame obrigatório como requisito para que os professores temporários atuem nas salas de aula. A atribuição de aulas levará em conta os resultados da prova anual, além dos requisitos de tempo de serviço e titulação.
Somente serão admitidos para ministrar aulas os professores que forem aprovados na prova anual.
Aos professores que não forem aprovados no exame e tiverem a garantia de estabilidade prevista na Lei 1010, será assegurada a jornada mínima de 12 horas semanais, exercida em funções auxiliares do processo de ensino, como atividades em salas de leitura, infocentros e em programas de parceria com a comunidade.
Os professores reprovadas no exame dos temporários não darão aulas e deverão prestar o exame nos anos seguintes até conseguir a aprovação, ou continuarão em atividades auxiliares ao ensino nas escolas. Atuam hoje na rede pública estadual 210 mil professores, sendo 130 mil efetivos e 80 mil temporários.
Quem não conseguir pontuação considerada suficiente não poderá dar aulas, mas terá trabalho alternativo
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SP anuncia 10 mil vagas para professores até setembro e promete outras 50 mil
O governo de São Paulo anunciou nesta terça-feira (5) a criação de 10 mil vagas para professores, que devem ser preenchidas por concurso público até setembro. A Secretaria de Educação do Estado ainda promete enviar projeto para a Assembléia Legislativa criando outros 50 mil cargos para docentes - ainda sem data prevista para realização de processo seletivo.
As novas vagas foram prometidas no evento de lançamento do programa Mais Qualidade na Escola - um conjunto de medidas para a educação paulista.
Entre as ações do programa está prevista a criação de uma prova para professores temporários da rede pública. Segundo a avaliação, os candidatos com melhores desempenhos terão prioridade para a escolha de turmas. "Resolvemos a questão judicial preservando nossos alunos de ter aulas com pessoas que não foram qualificadas por um exame", afirmou o secretário da Educação, Paulo Renato Souza.
No início do ano, uma prova para professores temporários na rede estadual virou alvo de ações na Justiça.Segundo o governo, o sindicato dos professores não foi ouvido. Mas a secretaria afirma que tem reuniões agendadas. "Creio que a maioria das reivindicações foi atendida, como a manutenção dos direitos dos temporários e a criação de novas vagas", disse o secretário.
Prova para professores ingressantes
O programa lançado prevê a criação de uma escola responsável por oferecer a formação de professores do Estado. Os profissionais que ingressarem na rede terão de passar por um curso, que será feito presencialmente e a distância.
A formação será feita por meio de sistema de cooperação e parcerias com universidades públicas e privadas do Estado, com incorporação da experiência dos programas de apoio às escolas públicas. O FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) apoiará a instalação da escola, sediada na rua João Ramalho, com recursos humanos e materiais.
Os custos do programa serão absorvidos pela Secretaria de Educação.
De acordo o secretário da Educação, o novo modelo é "uma mudança profunda, que aproxima a carreira do magistério à carreira pública, que também oferece cursos de formação".
Além disso, foi anunciada a criação de duas jornadas de trabalho distintas para os docentes: uma de 40 horas e outra de 12 horas de trabalho semanais. Segundo a pasta, a de 40 horas visa a que o professor crie vínculos com a instituição de ensino.
Já a de 12 horas serve, segundo o governo, para os professores de disciplinas com pequena carga horária semanal, como química.
Fim do corporativismo
Durante a divulgação do programa, o governador do Estado José Serra disse que muito foi feito em relação à estrutura das escolas, mas pouco se avançou no aprendizado.
Segundo Serra, isso se deve ao "corporativismo exacerbado devido a leis enrijecidas e a inadequação das faculdades de pedagogia". Para ele, o que será feito é "trazer do futuro para o presente os cursos de aperfeiçoamento, com um exame".
Hoje, a rede estadual tem 130 mil professores efetivos e 80 mil temporários.
PROFESSOR MATA ALUNO DE 11 ANOS QUE NÃO FEZ LIÇÃO DE CASA
27-12-2008
Haitham Nabeel Abdelhamid, de 23 anos, que é professor de matemática no Egito, foi condenado por homicídio culposo por causar a morte de um aluno de 11 anos, há dois meses.
De acordo com a BBC, Haitham ficou revoltado porque Islam Amr Badr (o garoto da foto) não havia feito sua tarefa de matemática. Após puni-lo com uma régua, o professor levou o garoto para fora e o atingiu violentamente com um soco no estômago. Isso mesmo - um soco tão violento que deixou o garoto com quatro costelas quebradas e provocou sua morte por insuficiência cardíaca.
O caso causou comoção em todo o país e colocou à prova o sistema educacional egípcio, fazendo com que o governo comece a trabalhar em uma reforma educacional, incluindo nova avaliação dos professores para combater a violência escolar. Acredite: a maioria dos professores são jovens inexperientes e lutam, com poucos recursos, para controlar turmas com mais de 100 alunos!
“O ministro da educação deve ser a primeira pessoa a ser punida - como é que ele pode concordar em permitirem que este tipo de homem ensine crianças?”, disse o pai do garoto.
Na sua defesa, Haitham disse que queria apenas disciplinar o aluno, mas não tinha a intenção de machucar ninguém.
Curiosamente essa parece ser uma prática em alguns países. No Youtube, por exemplo, constam vários vídeos que mostram professores agredindo alunos.
Professor é demitido por promover homossexualismo na escola
RIO - A demissão de um professor de inglês provoca polêmica no Distrito Federal. Ele foi acusado de fazer apologia do homossexualismo na sala de aula. O caso aconteceu em uma escola pública da cidade de Brazlândia, próxima a Brasília.
O professor de inglês Márcio Barrios decidiu usar uma música da cantora e compositora americana Katy Perry em uma das aulas. A música conta a história de uma garota beijou outra depois de beber. “Eu beijei uma garota só para experimentar. Espero que meu namorado não se importe”, diz a letra. “Eu beijei uma garota e gostei do gosto de cereja do batom dela”.
O professor afirma que a aula era sobre verbos no tempo passado e que a música, um sucesso, seria um bom exemplo.
- Todos os verbos da música estavam no passado, que era o assunto da aula na época - argumenta Márcio.
A escola orientou o professor a escolher outra musica porque o conteúdo não seria adequado para alunos de 12 a 14 anos, mas Márcio não concordou. O professor levou a letra para a sala de aula novamente e foi afastado pela direção da escola, em novembro do ano passado.
A secretaria de Educação apoiou a decisão da escola, pois considerou que se tratava de uma apologia do uso de álcool e do homossexualismo.
- A música reflete um comportamento inadequado e, portanto, o caso acabou assim - diz José Valente, secretário de Educação do Distrito Federal.
O contrato de Márcio, que era temporário, venceu em dezembro e não foi renovado para o ano letivo que acaba de começar. Ele diz que foi vitima de preconceito.
- Eu sempre ia dar aulas com cabelo e óculos diferentes, roupas modernas. Isso causou um impacto. Nunca falaram na minha frente, mas eu percebia - diz o professor.
José Valente rebateu:
- Não interessa a opção sexual de ninguém, o que interessa é que quem tem a responsabilidade de educar nossos jovens façam isso de acordo com a orientação pedagógica da escola -justifica.
- SIM! Qualquer educador ou professor, qualquer que seja a sua situação profissional, pode aderir à Greve.
- SIM! Qualquer educador ou professor, qualquer que seja a sua situação profissional, pode aderir à Greve.
8. Os membros dos órgãos de gestão podem aderir à Greve não comparecendo na escola?
- SIM! A forma de aderir à Greve por parte dos membros dos órgãos de gestão é a mesma que foi referida para qualquer outro docente, não estando obrigados à prestação de nenhum tipo de serviço ou tarefa.
10. Pode alguém ter falta injustificada em dia de greve?
- NÃO! Os serviços são obrigados a presumir a adesão à greve de quem, tendo faltado, não tenha justificado a falta ao abrigo de qualquer outro motivo.
12. A adesão à Greve fica registada no Processo Individual do Professor?
- NÃO! É expressamente proibida qualquer anotação sobre a adesão à Greve, designadamente no Registo Biográfico dos professores. As faltas por adesão à greve, a par de outras previstas na lei, são apenas consideradas para efeito estatístico.
13. Pode ser feito algum tipo de levantamento ou listagem nominal de adesão à greve?
- NÃO! Tal é expressamente proibido e constituiria uma grosseira violação da lei e da própria Constituição da República Portuguesa, obviamente punível.
14. Há alguma penalização na carreira pelo facto de um professor ter aderido à Greve?
- NÃO! A adesão à Greve não é uma falta, mas sim a quebra do vínculo contratual durante o período de ausência ao serviço, encontrando-se "coberta" pelo Pré-Aviso entregue pelas organizações sindicais. Daí que não haja qualquer consequência na contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais (concursos, carreira ou aposentação), nas bonificações previstas na lei ou no acesso a todas as regalias e benefícios consagrados no estatuto da carreira docente ou no regime geral da Administração Pública. A única consequência é o não pagamento do vencimento desse dia e do subsídio de refeição pela entidade patronal.
15. O dia não recebido é considerado para efeitos de IRS?
- NÃO! No mês em que for descontado esse dia de Greve (deverá ser no próprio mês ou, na pior das hipóteses, no seguinte) o cálculo de desconto para o IRS e restantes contribuições será feito, tendo por referência o valor ilíquido da remuneração processada, portanto, não incidindo no valor que não é recebido.
11. Um trabalhador em greve pode ser substituído?
- NÃO! É ilegal a substituição de qualquer trabalhador em greve por outro que nesse dia não adira à greve. No entanto, um professor que no seu horário tenha substituições, deve (se não aderir à Greve) efectuar o seu trabalho!
9. O professor tem de justificar a ausência ao serviço em dia de Greve?
- NÃO! No dia da Greve, só tem de justificar a ausência ao serviço quem tiver faltado por outras razões. Quem adere à Greve não deve entregar qualquer justificação ou declaração.
- SIM! Pode mesmo acontecer que o docente já esteja no local de trabalho ou até tenha iniciado a actividade e, em qualquer momento, decida aderir à Greve.
6. O professor tem de estar no local de trabalho durante o período de Greve?
- NÃO! No dia de Greve o professor não tem de se deslocar à escola, embora, se o quiser fazer, não possa ser impedido.
7. O professor que adira à Greve tem que deixar plano(s) de aula(s)?
- NÃO! A suposta necessidade de deixar um plano de aula é uma verdadeira anedota! A exigência de tal plano seria, aliás, uma grosseira violação da lei, pois seria uma forma indirecta de tentar fazer um levantamento prévio da adesão à greve, algo não permitido pelo Código do Trabalho.
4. Um professor a leccionar turmas de cursos profissionais, cursos CEF ou cursos EFA pode aderir à Greve?
- SIM! Estes professores, como quaisquer outros docentes, podem aderir à Greve. Contudo, devido à especificidade da legislação que regula estes cursos, poderá ser-lhes exigida a leccionação posterior das aulas não dadas em dia de Greve. Neste caso, devem estes docentes requerer o pagamento desse serviço como extraordinário, para o que viremos a disponibilizar uma minuta específica.
5. Um professor pode decidir aderir à Greve apenas no próprio dia?
Por vezes, porventura procurando condicionar o direito à Greve, alguns serviços e/ou dirigentes da administração educativa informam incorrectamente os educadores e professores sobre os procedimentos a adoptar em dia de Greve. Para que não restem dúvidas sobre a forma de aderir à Greve e as suas consequências, respondemos a algumas das perguntas que mais frequentemente surgem:
1. Os professores têm de pedir autorização ou comunicar previamente a sua adesão à Greve?
- NÃO! Como é óbvio, a adesão à Greve não carece de autorização nem de comunicação prévia. Esta comunicação é feita pelos Sindicatos que, nos termos da Lei, entregam no Ministério da Educação, entre outros organismos, um Pré-Aviso de Greve.
2. Tem de se ser sindicalizado para poder aderir à Greve?
- NÃO! De facto, em princípio, e salvo situações excepcionais previstas na lei (Código do Trabalho), compete às organizações sindicais a faculdade de convocar a Greve; porém, fazendo-o, o Pré-Aviso entregue às entidades patronais abrange todos os profissionais, independentemente de estes serem ou não sindicalizados.
3. Um professor contratado em oferta de escola pode aderir à Greve?