Senhoras e senhores profissionais da rede estadual de ensino,
A Secretaria da Educação retomará nos próximos dias os trabalhos com a Comissão Paritária estabelecida no ano passado em cumprimento à Lei Complementar 836, de 1997, para dar sequência à definição dos critérios de evolução funcional no Plano de Carreira, para o qual foi reformulada, nesta gestão, a Estrutura de Cargos e Salários por meio da Lei Complementar 1.143, de 2011, a mesma que estabeleceu a Política Salarial de acréscimo de 42,25% sobre o salário-base para o quadriênio de 2011 a 2014.
Na primeira reunião dessa Comissão, em 30 de agosto de 2011, já havia sido estabelecido pelos representantes da Secretaria e dos sindicatos e associações que as discussões a serem realizadas não se limitarão aos critérios de evolução funcional. Desse modo, assim como ficou acertado que a promoção por mérito deixará de ser baseada na avaliação feita exclusivamente por meio de uma prova e que a Carreira do Magistério terá critérios efetivamente voltados à valorização do professor, também foi ajustado que o tema da Jornada de Trabalho será tratado pela Comissão dentro da perspectiva dessa valorização profissional.
Em outras palavras, independentemente da então recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre Lei Nacional do Piso Salarial do Magistério da Educação Básica, a Jornada de Trabalho passou a ser, para a Comissão Paritária, aquilo que já era entendimento desta gestão: um tema a ser debatido no âmbito da Carreira. Porém, até o encerramento dos trabalhos desse grupo no semestre passado, os representantes da Secretaria e das entidades profissionais ainda não haviam concluído as discussões sobre os critérios de evolução funcional. Desse modo, em face da carência de professores e do cuidado a ser tomado em relação ao comprometimento do Orçamento da Educação, a única providência a ser tomada pela Secretaria no tocante à Jornada era cumprir as exigências mínimas da Lei do Piso, deixando para os debates previstos a ampliação da Jornada Extraclasse além do mínimo fixado por aquela lei.
No entanto, embora ainda houvesse tempo até janeiro deste ano para adequar a composição da carga horária do Magistério à Lei do Piso, fomos surpreendidos, no final de novembro do ano passado, por uma manobra política da direção de uma das entidades representadas na Comissão Paritária.
Motivada por uma agenda de mobilizações que extrapola o Estado de São Paulo e que possui objetivos voltados para este ano eleitoral, essa manobra se deu de uma forma que acarretou a renúncia ao diálogo, que foi a judicialização da questão. Em outras palavras, com tempo suficiente pela frente para regulamentarmos a matéria, a Apeoesp, motivada por pressões políticas externas, optou por desistir do diálogo sem que tivéssemos iniciado qualquer debate sobre o tema.
Naquele final de ano, com base nas contribuições obtidas por meio de nossas grandes reuniões regionais de trabalho no primeiro semestre com a rede, já havíamos concretizado junto ao Governador Geraldo Alckmin a instituição do programa Educação — Compromisso de São Paulo, que estabeleceu como objetivos estratégicos de longo prazo para nosso Estado fazer de nossa rede de ensino um dos melhores sistemas educacionais do mundo, com base na avaliação do aprendizado de nossos alunos, e fazer a Carreira do Magistério uma das mais valorizadas por nossos jovens.
Para aquele momento de transição de um ano letivo ao outro, havíamos planejado concentrar grande parte de nossos esforços de comunicação na divulgação referente à importância das famílias no aprendizado dos alunos e na colaboração com as escolas. No entanto, não houve condições para isso, uma vez que a pauta dos veículos de imprensa passou a se concentrar nessa disputa construída justamente com a finalidade de buscar espaço na mídia.
Apesar de tudo, essa disputa judicial e sua grande repercussão na imprensa ainda não eram suficientes para a direção da Apeoesp. No plano interno, aumentara a pressão exercida pelas alas mais radicais da entidade sobre sua diretoria, que havia alardeado a ameaça de impedir o início do ano letivo em 1º de fevereiro, mas já sabia que não conseguiria mobilizar o Magistério para isso — como, de fato, não conseguiu —, posicionando-se contra a divisão das férias em dois turnos, que foi a única forma encontrada pela Secretaria para assegurar o calendário unificado para toda a rede estadual.
No plano externo, essa situação antecipava um cenário claramente desconfortável para o sindicato face à estratégia de mobilização nacional com paralisação agendada de antemão, em 2011, para março deste ano.
Além do peso dessas pressões políticas internas e externas sobre a entidade, somaram-se os reveses da ofensiva travada na esfera judicial. Duas decisões do Tribunal de Justiça, favoráveis à Secretaria da Educação, não só asseguraram o pleno cumprimento da Lei do Piso nos termos da Resolução SE 8, de 19 de janeiro de 2012, mas também garantiram a continuidade do ano letivo iniciado a partir da atribuição de aulas estabelecida com base na Jornada de Trabalho de composição fixada no máximo de dois terços da carga horária total para atividades com alunos e com o mínimo de um terço para horário extraclasse.
Mesmo antes dessas decisões judiciais, dirigentes da Apeoesp partiram para um expediente temerário, ainda mais na esfera da Educação: a desinformação. Pisando sobre o ethos pedagógico da sua própria profissão, líderes da entidade passaram não só a desmentir uma de suas próprias bandeiras de ordem, que se baseava no reconhecimento de que o somatório dos intervalos extintos compõe horário extraclasse, mas também a apostar — felizmente em vão — que o Magistério se comportaria como desmemoriado e como massa de manobra .
De fato, não só para dar razão à sua ação judicial, mas também para orquestrar a campanha de desinformação sobre a Jornada de Trabalho, os líderes sindicais tiveram de fazer de conta que não haviam festejado como vitória da categoria a retificação, em 17 de março de 2006, da Resolução SE 18, de 24 de fevereiro do mesmo ano. Essa alteração retirou dos professores a obrigação de cumprir em suas próprias escolas a complementação correspondente ao tempo dos intervalos que já não existiam mais, mas ainda fazem parte da carga horária.
Reconhecer isso — que eles ainda registram em seu site como vitória —implicaria aceitar a verdade, para eles inconveniente, de que a Jornada de Trabalho instituída neste ano pela Secretaria cumpre plenamente a Lei do Piso.
No caso da jornada de 40 horas semanais, essa complementação corresponde a 5,5 horas semanais. Em sua redação original, a Resolução SE 18/2006 as estabelecera como tempo para atividades extraclasse a serem cumpridas pelo professor “na unidade escolar”, ou seja, como HTPC, o que somaria essas 5,5 horas às três horas previstas para essa finalidade na Lei Complementar 836.
Com a retificação realizada em março de 2006 para atender à reivindicação da Apeoesp, essa carga horária complementar se tornou indefinida entre HTPL e HTPC, que continuaram até 2011 a representar juntos 17,5% da Jornada de Trabalho.
Mesmo com essa indefinição, as 5,5 horas correspondentes a 13,7% da carga horária total continuaram a integrar a Jornada Extraclasse, pois com a eliminação dos intervalos de aulas, já não podiam mais ser consideradas como parte do que a lei define como atividades com alunos ou em classe.
SEGUE....
















